Art. 8º. Ficam garantidas a operação e a manutenção da Linha de Transmissão 230 kV Irapé-Janaúba 3 C1 e das suas faixas de domínio, situadas no interior da poligonal e na zona de amortecimento da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Córregos dos Vales do Norte de Minas.