Art. 1º. Fica criada a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Córregos dos Vales do Norte de Minas, com área aproximada de quarenta mil oitocentos e trinta e quatro hectares, localizada nos Municípios de Riacho dos Machados e de Serranópolis de Minas, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. São objetivos da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Córregos dos Vales do Norte de Minas:
I - proteger as nascentes e os cursos d’água;
II - promover a conservação da biodiversidade e incentivar a realização de estudos com o objetivo de promover o uso sustentável do Cerrado;
III - garantir o acesso das comunidades tradicionais locais aos territórios e aos recursos naturais, de modo a promover o desenvolvimento socioambiental dessas populações; e
IV - assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução dos modos de vida tradicionais, de modo a valorizar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente desenvolvidos pelas comunidades tradicionais locais.
Parágrafo único. São objetivos da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Córregos dos Vales do Norte de Minas:
I - proteger as nascentes e os cursos d’água;
II - promover a conservação da biodiversidade e incentivar a realização de estudos com o objetivo de promover o uso sustentável do Cerrado;
III - garantir o acesso das comunidades tradicionais locais aos territórios e aos recursos naturais, de modo a promover o desenvolvimento socioambiental dessas populações; e
IV - assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução dos modos de vida tradicionais, de modo a valorizar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente desenvolvidos pelas comunidades tradicionais locais.