Decreto 12.888/2026 - Artigo 11

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2026.

Decreto 12.888/2026 - Artigo 11

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2026.