Decreto 12.888/2026 - Artigo 6

Art. 6º. As atividades produtivas, o uso dos recursos naturais e o manejo da vegetação na área da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Córregos dos Vales do Norte de Minas serão regulados por meio do plano de manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável, aprovado pelo Instituto Chico Mendes, respeitado o sistema tradicional geraizeiro e observado o disposto nos art. 20, § 6º, e art. 27 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e nas normas complementares aplicáveis.

Decreto 12.888/2026 - Artigo 6

Art. 6º. As atividades produtivas, o uso dos recursos naturais e o manejo da vegetação na área da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Córregos dos Vales do Norte de Minas serão regulados por meio do plano de manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável, aprovado pelo Instituto Chico Mendes, respeitado o sistema tradicional geraizeiro e observado o disposto nos art. 20, § 6º, e art. 27 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e nas normas complementares aplicáveis.