Lei 15.187/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia da Luta da População em Situação de Rua, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de agosto.

Lei 15.187/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia da Luta da População em Situação de Rua, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de agosto.