LEI Nº 15.187, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
Institui o Dia da Luta da População em Situação de Rua.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 15.187, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
Institui o Dia da Luta da População em Situação de Rua.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 15.187, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
Institui o Dia da Luta da População em Situação de Rua.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: