Lei 3.385-A/1958 - Artigo 6

Art. 6º. Vetado.

a) Vetado.

b) Vetado.

§ 2º - Vetado.

§ 3º - Vetado.

§ 4º - Vetado.

§ 5º - Vetado.

Lei 3.385-A/1958 - Artigo 6

Art. 6º. Vetado.

a) Vetado.

b) Vetado.

§ 2º - Vetado.

§ 3º - Vetado.

§ 4º - Vetado.

§ 5º - Vetado.