Lei 3.385-A/1958 - Artigo 6
Art. 6º.
Vetado.
a) Vetado.
b) Vetado.
§ 2º -
Vetado.
§ 3º -
Vetado.
§ 4º -
Vetado.
§ 5º -
Vetado.
Lei 3.385-A/1958 - Artigo 6
Art. 6º.
Vetado.
a) Vetado.
b) Vetado.
§ 2º -
Vetado.
§ 3º -
Vetado.
§ 4º -
Vetado.
§ 5º -
Vetado.