Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1958
Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1958