Lei 3.385-A/1958 - Artigo 9

Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1958

Lei 3.385-A/1958 - Artigo 9

Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1958