Decreto 11.172/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2022.

Decreto 11.172/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2022.