DECRETO Nº 41.785, DE 8 DE JULHO DE 1957
Outorga concessão à Rádio Cultura de Cuiabá Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas tropicais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cultura de Cuiabá Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA: