Decreto 41.785/1957 - Ementa

DECRETO Nº 41.785, DE 8 DE JULHO DE 1957

Outorga concessão à Rádio Cultura de Cuiabá Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas tropicais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cultura de Cuiabá Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Decreto 41.785/1957 - Ementa

DECRETO Nº 41.785, DE 8 DE JULHO DE 1957

Outorga concessão à Rádio Cultura de Cuiabá Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas tropicais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cultura de Cuiabá Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

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