DECRETO-LEI Nº 2.282, DE 29 DE JANEIRO DE 1986.
Altera o percentual de reajuste de que trata a Lei nº 7.425, de 17 de dezembro de 1985, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA: