Art. 21. O SNBP S. A. poderá promover desapropriações nos termos da legislação em vigor, depois de declarada, por decreto, a utilidade pública dos bens a desapropriar.
Decreto-Lei 154/1967 - Artigo 21
Art. 21. O SNBP S. A. poderá promover desapropriações nos termos da legislação em vigor, depois de declarada, por decreto, a utilidade pública dos bens a desapropriar.