Decreto-Lei 154/1967 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Da extinção da Autarquia Federal denominada Serviços de Navegação da Bacia do Prata


Art. 1º. Será extinta, na data da constituição da sociedade de que trata, êste Decreto-Lei a autarquia federal denominada Serviços de Navegação da Bacia do Prata (SNBP).

Decreto-Lei 154/1967 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Da extinção da Autarquia Federal denominada Serviços de Navegação da Bacia do Prata


Art. 1º. Será extinta, na data da constituição da sociedade de que trata, êste Decreto-Lei a autarquia federal denominada Serviços de Navegação da Bacia do Prata (SNBP).