CAPÍTULO I
Da extinção da Autarquia Federal denominada Serviços de Navegação da Bacia do Prata
Da extinção da Autarquia Federal denominada Serviços de Navegação da Bacia do Prata
Art. 1º. Será extinta, na data da constituição da sociedade de que trata, êste Decreto-Lei a autarquia federal denominada Serviços de Navegação da Bacia do Prata (SNBP).