Decreto-Lei 154/1967 - Artigo 7

Art. 7º. Não se aplica ao SNBP S. A. o disposto nos itens 1º e 3º do artigo 38, do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.

Decreto-Lei 154/1967 - Artigo 7

Art. 7º. Não se aplica ao SNBP S. A. o disposto nos itens 1º e 3º do artigo 38, do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.