Decreto-Lei 154/1967 - Artigo 19

Art. 19. O SNBP S. A. não realizará transporte gratuito, salvo de seu pessoal em serviço, de acôrdo com o Regulamento da emprêsa.

Parágrafo único. Os transportes requisitados pelas emprêsas ou órgãos de direito público só serão atendidos mediante empenho prévio da despesa.

Decreto-Lei 154/1967 - Artigo 19

Art. 19. O SNBP S. A. não realizará transporte gratuito, salvo de seu pessoal em serviço, de acôrdo com o Regulamento da emprêsa.

Parágrafo único. Os transportes requisitados pelas emprêsas ou órgãos de direito público só serão atendidos mediante empenho prévio da despesa.