Art. 19. O SNBP S. A. não realizará transporte gratuito, salvo de seu pessoal em serviço, de acôrdo com o Regulamento da emprêsa.
Parágrafo único. Os transportes requisitados pelas emprêsas ou órgãos de direito público só serão atendidos mediante empenho prévio da despesa.
Parágrafo único. Os transportes requisitados pelas emprêsas ou órgãos de direito público só serão atendidos mediante empenho prévio da despesa.