CAPÍTULO II
Da natureza, objeto e da constituição do SNBP S. A.
Da natureza, objeto e da constituição do SNBP S. A.
Art. 3º. Fica a União autorizada a constituir, na forma dêste Decreto-Lei, uma Sociedade por ações que se denominará Serviço de Navegação da Bacia do Prata S. A. (SNBP S. A.).