Decreto-Lei 154/1967 - Artigo 3

CAPÍTULO II
Da natureza, objeto e da constituição do SNBP S. A.


Art. 3º. Fica a União autorizada a constituir, na forma dêste Decreto-Lei, uma Sociedade por ações que se denominará Serviço de Navegação da Bacia do Prata S. A. (SNBP S. A.).

Decreto-Lei 154/1967 - Artigo 3

CAPÍTULO II
Da natureza, objeto e da constituição do SNBP S. A.


Art. 3º. Fica a União autorizada a constituir, na forma dêste Decreto-Lei, uma Sociedade por ações que se denominará Serviço de Navegação da Bacia do Prata S. A. (SNBP S. A.).