Decreto-Lei 154/1967 - Artigo 4

Art. 4º. O SNBP S. A. terá por objeto a exploração do transporte aquaviário nos rios Paraguai, Paraná e seus afluentes.

Decreto-Lei 154/1967 - Artigo 4

Art. 4º. O SNBP S. A. terá por objeto a exploração do transporte aquaviário nos rios Paraguai, Paraná e seus afluentes.