Art. 13. Gozarão de preferência, na ordem abaixo relacionada, para a transferência das ações da União ou subscrição de novas ações:
I - os empregados da sociedade;
II - as pessoas jurídicas de direito público interno;
III - as Sociedades de Economia Mista que, por fôrça de lei, estejam sôbre o contrôle permanente do Poder Público;
VI - as pessoas físicas ou jurídicas de direitos privado brasileiro.
I - os empregados da sociedade;
II - as pessoas jurídicas de direito público interno;
III - as Sociedades de Economia Mista que, por fôrça de lei, estejam sôbre o contrôle permanente do Poder Público;
VI - as pessoas físicas ou jurídicas de direitos privado brasileiro.