CAPÍTULO III
Do capital do SNBP S. A
Do capital do SNBP S. A
Art. 9º. O capital do SNBP S. A. será constituído, inicialmente, pelo valor dos bens e direitos que a União, ou qualquer outro órgão público, centralizado ou descentralizado, destinar à integralização de seu capital.
Parágrafo único. As correções monetárias, a que se proceder sôbre os bens e direitos referidos neste artigo, serão isentas de impostos e taxas e as diferenças a maior no valor dos referidos bens e direitos, resultantes das mesmas, serão utilizadas pela União Federal, na realização de capital já subscrito ou em novas subscrições de capital.