Decreto-Lei Nº 154, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1967.
Dispõe sobre os bens e o pessoal vinculado ao Serviço de Navegação da Bacia do Prata - Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas, extingue esta Autarquia, e autoriza a constituição do Serviço de Navegação da Bacia do Prata S. A. e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo parágrafo 2º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966:
CONSIDERANDO que dos estudos a que se procedem, no Ministério da Viação e Obras Públicas sôbre a forma mais conveniente por que deve ser administrada a autarquia federal denominada Serviço da Navegação da Bacia do Prata, resultou ser indicada de sociedade anônima de economia mista;
CONSIDERANDO a urgência...