Art. 20. O SNBP S. A. poderá executar todos os reparos necessários, para assegurar a operação e manutenção de sua frota, bem como construir e reparar embarcações de pequeno porte.
Decreto-Lei 154/1967 - Artigo 20
Art. 20. O SNBP S. A. poderá executar todos os reparos necessários, para assegurar a operação e manutenção de sua frota, bem como construir e reparar embarcações de pequeno porte.