Decreto-Lei 154/1967 - Artigo 14

CAPÍTULO V
Da Diretoria, do Conselho Fiscal e das Assembléias Gerais


Art. 14. O SNBP S. A. será administrada por uma Diretoria, sendo o seu Presidente nomeado e demitido, livremente, pelo Presidente da República, mediante proposta do Ministro da Viação e Obras Publicas.

Parágrafo único. Os demais membros da Diretoria e os do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral de acionistas e exercerão seus mandatos de acôrdo com os regulamentos baixados nos Estatutos Sociais.

Decreto-Lei 154/1967 - Artigo 14

CAPÍTULO V
Da Diretoria, do Conselho Fiscal e das Assembléias Gerais


Art. 14. O SNBP S. A. será administrada por uma Diretoria, sendo o seu Presidente nomeado e demitido, livremente, pelo Presidente da República, mediante proposta do Ministro da Viação e Obras Publicas.

Parágrafo único. Os demais membros da Diretoria e os do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral de acionistas e exercerão seus mandatos de acôrdo com os regulamentos baixados nos Estatutos Sociais.