DECRETO Nº 336, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991.
Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre seus Respectivos Territórios e Além, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria assinaram, em 10 de janeiro de 1979, em Brasília, um Acordo sobre Serviços Aéreos entre seus Respectivos Territórios e Além;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 62, de 22 de outubro de 1981;
Considerando que o referido acordo entrou em vigor em 18 de outubro de 1991, na forma de seu artigo 19...