Decreto 336/1991 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Serviços Aéreos entre seus Respectivos Territórios e Além, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 336/1991 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Serviços Aéreos entre seus Respectivos Territórios e Além, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.