Decreto 10.355/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os estudos para a estruturação do projeto do Baixio de Irecê, Estado da Bahia, de perímetro público de irrigação, por meio de parcerias com a iniciativa privada.

Decreto 10.355/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os estudos para a estruturação do projeto do Baixio de Irecê, Estado da Bahia, de perímetro público de irrigação, por meio de parcerias com a iniciativa privada.