Decreto-Lei 1.828/1939 - Artigo 42

Art. 42. O Regulamento da C. P. E., em princípio, determinará os processos para a organização dos quadros de acesso correspondentes a cada posto da hierarquia militar, em qualquer Arma, ou Serviço, e para qualquer dos princípios a que se subordinem.

Decreto-Lei 1.828/1939 - Artigo 42

Art. 42. O Regulamento da C. P. E., em princípio, determinará os processos para a organização dos quadros de acesso correspondentes a cada posto da hierarquia militar, em qualquer Arma, ou Serviço, e para qualquer dos princípios a que se subordinem.