Art. 40. A C. P. E. reger-se-á por um Regulamento, que estabelecerá o regime normal do seu funcionamento.
§ 1º - A C. P. E. decidirá sempre por maioria de voto; o seu Presidente, pelo voto de qualidade.
§ 2º - Cabe à C. P. E. organizar o projeto do Regulamento de que trata este artigo.
§ 1º - A C. P. E. decidirá sempre por maioria de voto; o seu Presidente, pelo voto de qualidade.
§ 2º - Cabe à C. P. E. organizar o projeto do Regulamento de que trata este artigo.