Decreto-Lei 1.828/1939 - Artigo 43

Art. 43. Sessenta dias após a publicação desta lei, será baixada a regulamentação respectiva, cabendo à C. P. E. apresentar o projeto de Regulamento.

Decreto-Lei 1.828/1939 - Artigo 43

Art. 43. Sessenta dias após a publicação desta lei, será baixada a regulamentação respectiva, cabendo à C. P. E. apresentar o projeto de Regulamento.