Decreto-Lei 1.828/1939 - Artigo 53

Art. 53. Regulamento algum poderá conter disposições pertinentes a promoções, as quais se tornam privativas desta lei.

Decreto-Lei 1.828/1939 - Artigo 53

Art. 53. Regulamento algum poderá conter disposições pertinentes a promoções, as quais se tornam privativas desta lei.