Decreto-Lei 1.828/1939 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS


Art. 1º. Esta lei estabelece princípios e regras para as promoções dos oficiais do Exército, em tempo de paz.

Decreto-Lei 1.828/1939 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS


Art. 1º. Esta lei estabelece princípios e regras para as promoções dos oficiais do Exército, em tempo de paz.