Art. 47. Para efeitos de promoção, os oficiais da categoria de T. A., ficarão dispensados da arregimentação e do Curso de Aperfeiçoamento da arma (E. A.).
Decreto-Lei 1.828/1939 - Artigo 47
Art. 47. Para efeitos de promoção, os oficiais da categoria de T. A., ficarão dispensados da arregimentação e do Curso de Aperfeiçoamento da arma (E. A.).