Art. 7º. São requisitos para a inscrição em processo seletivo, para o preenchimento de vagas oferecidas em curso de formação ou de treinamento profissional, realizado pela Academia Nacional de Polícia:
I - ser brasileiro;
II - estar no gozo dos direitos políticos;
III - estar quite com as obrigações militares;
IV - (Revogado pela Lei nº 13.034, de 2014)
V - (Revogado pela Lei nº 13.034, de 2014)
VI - (Revogado pela Lei nº 13.034, de 2014)
VII - possuir diploma de Bacharel em Direito, para a categoria funcional de Delegado de Polícia Federal;
VIII - para a categoria funcional de Perito Criminal Federal, possuir diploma de curso superior específico para a área de formação, com a respectiva especialidade, capaz de atender às necessidades da Perícia Criminal Federal, a serem definidas no edital do concurso. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2,184-23, de 2001)
IX - (Revogado pela Lei nº 13.034, de 2014)
1º (Revogado pela Lei nº 13.034, de 2014)
2º (Revogado pela Lei nº 13.034, de 2014)
I - ser brasileiro;
II - estar no gozo dos direitos políticos;
III - estar quite com as obrigações militares;
IV - (Revogado pela Lei nº 13.034, de 2014)
V - (Revogado pela Lei nº 13.034, de 2014)
VI - (Revogado pela Lei nº 13.034, de 2014)
VII - possuir diploma de Bacharel em Direito, para a categoria funcional de Delegado de Polícia Federal;
VIII - para a categoria funcional de Perito Criminal Federal, possuir diploma de curso superior específico para a área de formação, com a respectiva especialidade, capaz de atender às necessidades da Perícia Criminal Federal, a serem definidas no edital do concurso. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2,184-23, de 2001)
IX - (Revogado pela Lei nº 13.034, de 2014)
1º (Revogado pela Lei nº 13.034, de 2014)
2º (Revogado pela Lei nº 13.034, de 2014)