CNJ - Resolução 632 - Artigo 4

Art. 4º. Na descrição do cargo deverá ser observada a Recomendação CNJ nº 42/2012, em relação ao gênero de seu ocupante.

CNJ - Resolução 632 - Artigo 4

Art. 4º. Na descrição do cargo deverá ser observada a Recomendação CNJ nº 42/2012, em relação ao gênero de seu ocupante.