CNJ - Resolução 632 - Artigo 9

Art. 9º. A partir da expedição do novo modelo de Carteira de Identidade, aquelas emitidas nos moldes anteriores terão sua validade automaticamente expirada, sem necessidade de devolução ao respectivo tribunal, que deverá proceder, caso receba, à destruição do material.

CNJ - Resolução 632 - Artigo 9

Art. 9º. A partir da expedição do novo modelo de Carteira de Identidade, aquelas emitidas nos moldes anteriores terão sua validade automaticamente expirada, sem necessidade de devolução ao respectivo tribunal, que deverá proceder, caso receba, à destruição do material.