O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de padronização das identificações funcionais expedidas no âmbito do Poder Judiciário, para os magistrados e conselheiros;
CONSIDERANDO a grande diversidade de formatos atualmente existentes de identificação de magistrados e a dificuldade das demais autoridades em reconhecer tais documentos como oficiais;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de requisitos de segurança às identificações, com vistas à garantia de sua utilização no território nacional como documento de identificação pessoal;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato Normativo nº 0005474-05.2025.2.00.0000, na 10ª Sessão Ordinária, realizada em 5 de agosto de 20...