Art. 6º. Constitui infração disciplinar grave a utilização abusiva destinada à obtenção de benefícios indevidos do conjunto de identificação de magistrado ou a alteração fraudulenta de dados, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
CNJ - Resolução 632 - Artigo 6
Art. 6º. Constitui infração disciplinar grave a utilização abusiva destinada à obtenção de benefícios indevidos do conjunto de identificação de magistrado ou a alteração fraudulenta de dados, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.