LEI Nº 1.593, DE 23 DE ABIL DE 1952.
Assegura pensão especial às viúvas dos ex-Presidentes da República.
O Congresso Nacional decreta, no têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:
LEI Nº 1.593, DE 23 DE ABIL DE 1952.
Assegura pensão especial às viúvas dos ex-Presidentes da República.
O Congresso Nacional decreta, no têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:
LEI Nº 1.593, DE 23 DE ABIL DE 1952.
Assegura pensão especial às viúvas dos ex-Presidentes da República.
O Congresso Nacional decreta, no têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei: