Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Senado Federal, em 23 de abril de 1952. - João Café Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1952
Senado Federal, em 23 de abril de 1952. - João Café Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1952