Lei 1.593/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Senado Federal, em 23 de abril de 1952. - João Café Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1952

Lei 1.593/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Senado Federal, em 23 de abril de 1952. - João Café Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1952