Decreto 43.547/1958 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto é considerado em vigor a partir de 10 de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1958; 137º da Independência a70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1958

Decreto 43.547/1958 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto é considerado em vigor a partir de 10 de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1958; 137º da Independência a70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1958