Decreto-Lei 2.292/1986 - Artigo 8

Art. 8º. O funcionamento de fundo de investimento para aplicação de recursos poupados através de plano PAIT, e a substituição de seu administrador, dependem de prévia autorização do Banco Central do Brasil, ouvida a Comissão de Valores Mobiliários.

Decreto-Lei 2.292/1986 - Artigo 8

Art. 8º. O funcionamento de fundo de investimento para aplicação de recursos poupados através de plano PAIT, e a substituição de seu administrador, dependem de prévia autorização do Banco Central do Brasil, ouvida a Comissão de Valores Mobiliários.