Art. 8º. O funcionamento de fundo de investimento para aplicação de recursos poupados através de plano PAIT, e a substituição de seu administrador, dependem de prévia autorização do Banco Central do Brasil, ouvida a Comissão de Valores Mobiliários.
Decreto-Lei 2.292/1986 - Artigo 8
Art. 8º. O funcionamento de fundo de investimento para aplicação de recursos poupados através de plano PAIT, e a substituição de seu administrador, dependem de prévia autorização do Banco Central do Brasil, ouvida a Comissão de Valores Mobiliários.