DECRETO-LEI Nº 2.292, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986.
Dispõe sobre a instituição, em benefício do trabalhador, de planos de poupança e investimento (PAIT), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: