DECRETO Nº 35.101, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1954
Concede aos Cônsules Privativos, padrão M e aos Auxiliares de Consulado padrão N gratificação por serviço no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 145, item VIII, da Constituição, e de acôrdo com o art. 145, item VIII, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952,
DECRETA: