Decreto 35.101/1954 - Artigo 1

Art. 1º. Aos ocupantes dos cargos do Cônsul Privativo, padrão M, e de Auxiliar de Consulado, padrão N, respectivamente dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério das Relações Exteriores, será concedida quando do exercício no exterior, além dos vencimentos do cargo, uma gratificação de representação com o seguinte valor mensal:

Cônsules Privativos, padrão M, Cr$4.053,80.

Auxiliares de Consulado, padrão N - Cr$4.351,59.

Decreto 35.101/1954 - Artigo 1

Art. 1º. Aos ocupantes dos cargos do Cônsul Privativo, padrão M, e de Auxiliar de Consulado, padrão N, respectivamente dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério das Relações Exteriores, será concedida quando do exercício no exterior, além dos vencimentos do cargo, uma gratificação de representação com o seguinte valor mensal:

Cônsules Privativos, padrão M, Cr$4.053,80.

Auxiliares de Consulado, padrão N - Cr$4.351,59.