Decreto 35.101/1954 - Artigo 2

Art. 2º. A gratificação a que se refere êste Decreto é devida a partir de 1º de janeiro de 1954.

Decreto 35.101/1954 - Artigo 2

Art. 2º. A gratificação a que se refere êste Decreto é devida a partir de 1º de janeiro de 1954.