Decreto 35.101/1954 - Artigo 2
Art. 2º.
A gratificação a que se refere êste Decreto é devida a partir de 1º de janeiro de 1954.
Decreto 35.101/1954 - Artigo 2
Art. 2º.
A gratificação a que se refere êste Decreto é devida a partir de 1º de janeiro de 1954.