Lei 7.451/1985 - Artigo 4

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Lei 7.451/1985 - Artigo 4

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.