Lei 7.451/1985 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 1.785, de 11 de maio de 1980.

Brasília, em 26 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o Publicado no D. O. U de 27.12.1985

Lei 7.451/1985 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 1.785, de 11 de maio de 1980.

Brasília, em 26 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o Publicado no D. O. U de 27.12.1985