DECRETO Nº 98.823, DE 12 DE JANEIRO DE 1990.
Autoriza a Caixa Econômica Federal a operar em dias não úteis, nos casos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 98.823, DE 12 DE JANEIRO DE 1990.
Autoriza a Caixa Econômica Federal a operar em dias não úteis, nos casos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 98.823, DE 12 DE JANEIRO DE 1990.
Autoriza a Caixa Econômica Federal a operar em dias não úteis, nos casos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
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