Lei 7.773/1989 - Artigo 32

Art. 32. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1989

Lei 7.773/1989 - Artigo 32

Art. 32. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1989