LEI Nº 8.229, DE 9 DE SETEMBRO DE 1991.
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos dos Ministros do Superior Tribunal Militar e dos Juízes da Justiça Militar Federal, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: