Lei 11.199/2005 - Artigo 4

Art. 4º. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Beranardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.11.2005

Lei 11.199/2005 - Artigo 4

Art. 4º. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Beranardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.11.2005